Art. 7 - As emprêsas que praticarem os atas de abuso do poder econômico definidos no art. 2° ficarão sujeitas às penalidades previstas nos arts. 43 e 47. DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
Lei nº 4.137, de 10 de Setembro de 1962Ementa Regula a repressão ao abuso do Poder Econômico.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.137, de 10 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.137
- Ano
- 1962
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