Art. 81 - A repressão dos atos de abuso do poder econômico de que tratam os artigos anteriores não exclui a punição de outras infrações contra a economia popular nem os processos administrativos para apuração de faltas cometidas por servidores públicos ou autárquicos.
Parágrafo único - Não exclui também as pesquisas determinadas por Comissões Parlamentares de Inquérito, nem os estudos da vida, econômica do País, feitos com objetivos análogos pelo Conselho Nacional de Economia.