Art. 4 - Salvo mútuo consentimento entre as partes interessadas, passa a ser o seguinte o poder liberatório das moedas metálicas do sistema brasileiro: 5 cruzeiros: 500 cruzeiros; 2 cruzeiros: 200 cruzeiros; 1 cruzeiro: 100 cruzeiros; 50 centavos: 50 cruzeiros; 20 centavos: 20 cruzeiros; 10 centavos: 10 cruzeiros;
Lei nº 4.190, de 17 de Dezembro de 1962Ementa Dispõe sôbre o meio circulante e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.190, de 17 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.190
- Ano
- 1962
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