Do Cálculo do Impôsto
Art. 119 - O impôsto será calculado com base no valor e na área do imóvel, segundo a tabela progressiva abaixo: Até 10 hectares ............................................................................................................ 0,5% De mais de 10 ha até 50 ha ........................................................................................... 1,5% De mais de 50 há até 250 ha .......................................................................................... 2% De mais de 250 há ........................................................................................................ 4%
Parágrafo único - Os loteamentos rurais que não forem utilizados para os fins específicos a que se destinarem ficarão sujeitos ao impôsto em dôbro, na forma do regulamento. Do lmpôsto Territorial Urbano