Art. 209 - Ficam isentos do impôsto os espetáculos ou jogos promovidos com finalidade beneficente ou assistencial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos no regulamento.
Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Dispõe sobre o Código Tributário do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 209 do Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.191
- Ano
- 1962
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