Art. 1 - A Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes é acrescida de um integrante da Diretoria-Geral de Saúde da Aeronáutica, como representante do Ministério da Aeronáutica.
Lei nº 4.198, de 28 de Janeiro de 1963Ementa Acresce a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes, de um integrante, como representante do Ministério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.198, de 28 de Janeiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.198
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.