Art. 25 - O Orçamento da União consignará, anualmente por proposta do Ministério da Aeronáutica, as dotações necessárias ao cumprimento da presente lei.
Lei nº 4.200, de 5 de Fevereiro de 1963Ementa Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 4.200, de 5 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.200
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.