Art. 16 - O Departamento manterá um serviço completo de contabilidade de todo o seu movimento financeiro, orçamentário, patrimonial e industrial, que abrangerá:
a) - documentação e escrituração das receitas;
b) - contrôle orçamentário;
c) - a documentação e escrituração das despesas pagas ou a pagar;
d) - o preparo, processo e recebimento das contas e serviços recebidos a terceiros;
e) - o processo e pagamento das contas de fornecimentos e serviços recebidos;
f) - preparo, processos e pagamento das contas de medição de obras contratadas;
g) - o registro de custo global e analítico dos diversos serviços, obras e aquisições;
h) - o registro dos valores patrimoniais e o levantamento periódico de seu inventário e estado.