Art. 20 - Cada Administração de pôrto que fôr incorporada ao Departamento se adaptará ao disposto no presente capítulo, sendo sua organização reestruturada nos moldes desta Lei.
Lei nº 4.213, de 14 de Fevereiro de 1963Ementa Reorganiza o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, dando-lhe a denominação de Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, disciplina a aplicação do Fundo Portuário Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 4.213, de 14 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.213
- Ano
- 1963
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