Art. 100 - Entende-se de fôrça maior além dos previstos no art. 82, evento inevitavel em relação à vontade do empregador, e para cuja ocorrêcia não haja êle concorrido direta ou indiretamente
§ 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de fôrça maior.
§ 2º - Não se aplica o disposto neste Capitulo nos casos em que o evento de fôrça maior não afete substancialmente ou não seja suscetivel de afetar a situação econômica e financeira da emprêsa.