Art. 117 - Os sindicatos rurais deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
a) - VETADO.
b) - mandato da diretoria não excedente de três anos;
c) - exercido do cargo de presidente por brasileiro ... VETADO ... e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros.
Parágrafo único - Os estatutos deverão conter:
a) - a denominação e a sede da entidade;
b) - as atividades representadas;
c) - a afirmação de que a entidade agirá como órgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações ou síndicatos no sentido da solidariedade social, do bem-estar dos associados e do interêsse nacional;
d) - as atribuições do síndicato, a competência as atribuições e as prerrogativas dos administradores, o processo eleitoral dêstes, o das votações, os casos de perda de mandato e de substituição dos dirigentes da entidade;
e) - o modo de constituição e administração do patrimônio social e o destino que lhe será dado, no caso de dissolução;
f) - as condições em que se dissolverá o sindicato