Art. 116 - São deveres dos sindicatos:
a) - colaborar com os produtos públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) - manter serviços de assistência para seus associados;
c) - promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
d) - promover a criação de cooperativas para as classes representadas;
e) - fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais