Art. 115 - São prerrogativas dos sindicatos rurais:
a) - representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interêsses gerais das classes que os integram, ou os interêsses individuais das associados relativos à atividade exercida;
b) - celebrar convenções ou contratos coletivos de trabalho:
c) - eleger os representantes das classes que os integram na base territorial;
d) - colaborar com o Estado, como órgãos tecnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as classes representadas;
e) - impor contradições a todos aquêles que integrem as classes representadas.
Parágrafo único - Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundir e manter agências de colocação.