Art. 143 - As infrações ... vetado... vetado, além das demais penalidades previstas, serão punidas, segundo seu caráter e gravidade, com as seguintes penalidades;
a) - multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) a Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) paga em dôbro na reincidência, até o máximo de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros):
b) - suspensão de diretores por prazo até trinta dias;
c) - destituição de diretores ou de membros do Conselho;
d) - fechamento da entidade, por prazo até seis meses;
e) - cassação da carta de reconhecimento.