Art. 21 - As anotações, a que se refere o artigo anterior, serão assinadas pelo empregador ou seu representante legal.
Parágrafo único - Em se tratando de empregador ou preposto analfabeto, a assinatura de fará a rogo e com 2 duas testemunhas.
Legislacao
Art. 21 - As anotações, a que se refere o artigo anterior, serão assinadas pelo empregador ou seu representante legal.
Parágrafo único - Em se tratando de empregador ou preposto analfabeto, a assinatura de fará a rogo e com 2 duas testemunhas.
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