Da rescisão do contrato de trabalho rural
Art. 79 - Ao trabalhador rural. quando não exista prazo estipulado para o término do contrato, e não haja êle dado motivo para a cessação das relações de trabalho, O assegurado o direito de haver do empregador uma indenização, paga à base da maior remuneração que dêste tenha percebido