Da Assistência Judiciária
Art. 90 - A assistência judiciária, destinada à defesa judicial dos necessitados no sentido da lei, regular-se-á, por legislação especial, observadas as disposições desta lei e a convenções internacionais.
Legislacao
Art. 90 - A assistência judiciária, destinada à defesa judicial dos necessitados no sentido da lei, regular-se-á, por legislação especial, observadas as disposições desta lei e a convenções internacionais.
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