Da Diretoria-Geral
Art. 10 - A Diretoria-Geral será exercida pelo Diretor-Geral Engenheiro civil, nomeado em comissão pelo Presidente da República, ao qual ficarão subordinados os demais órgãos executivos componentes da estrutura da autarquia.
Legislacao
Art. 10 - A Diretoria-Geral será exercida pelo Diretor-Geral Engenheiro civil, nomeado em comissão pelo Presidente da República, ao qual ficarão subordinados os demais órgãos executivos componentes da estrutura da autarquia.
Jurisprudencia — em breve
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