Art. 9 - Aos membros do Conselho serão pagas gratificações de presença por sessão de comparecimento, as quais serão fixadas pelo Poder Executivo e constarão do orçamento do DNOCS, em rubrica própria.
Lei nº 4.229, de 1º de Junho de 1963Ementa Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.229, de 1º de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.229
- Ano
- 1963
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