Art. 19 - O DNOCS terá serviço completo de contabilidade de todo o seu movimento financeiro, orçamentário e patrimonial.
§ 1º - A escrituração patrimonial compreenderá os registros analíticos de todos os haveres e compromissos.
Legislacao
Art. 19 - O DNOCS terá serviço completo de contabilidade de todo o seu movimento financeiro, orçamentário e patrimonial.
§ 1º - A escrituração patrimonial compreenderá os registros analíticos de todos os haveres e compromissos.
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