Art. 18 - Os recursos provenientes de auxílios orçamentários ou de subvenções da União serão entregues ao DNOCS pelo Tesouro Nacional, incorporando-se ao seu patrimônio, podendo os saldos terem aplicação nos exercícios subseqüentes, independente de prestação de contas ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.229, de 1º de Junho de 1963Ementa Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 4.229, de 1º de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.229
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.