Art. 28 - Todos os cargos de direção e chefia do DNOCS, à exceção do de Diretor-Geral, só poderão ser ocupados por servidores da autarquia ou funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas lotadas no DNOCS.
Lei nº 4.229, de 1º de Junho de 1963Ementa Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 4.229, de 1º de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.229
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.