Art. 27 - O DNOCS poderá requisitar funcionários de outras entidades públicas federais, para prestação de serviço.
§ 1º - A requisição que se refere êste artigo não acarretará, para o requisitado, perda de vencimentos ou vantagens e o prazo de afastamento será considerado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício.
§ 2º - No caso de requisição para o exercício de cargo em comissão, o requisitado, durante o afastamento, perderá o respectivo vencimento ou remuneração, salvo opção.