Art. 26 - As despesas com os funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas lotados no DNOCS até a data da publicação desta lei correrão por conta de dotação consignada ao DNOCS no Orçamento da União, não estando tais despesas incluídas na limitação prevista no artigo 24 desta lei.
Lei nº 4.229, de 1º de Junho de 1963Ementa Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Lei nº 4.229, de 1º de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.229
- Ano
- 1963
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