Art. 25 - Os direitos e vantagens e o regime disciplinar dos funcionários do DNOCS, assim como o processo administrativo e sua revisão são os estabelecidos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e demais leis e regulamentos em vigor para os funcionários públicos civis da União.
Lei nº 4.229, de 1º de Junho de 1963Ementa Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 4.229, de 1º de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.229
- Ano
- 1963
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