Do Conselho Deliberativo (C. D.)
Art. 5 - O Conselho Deliberativo será composto dos seguintes membros:
a) - O Diretor-Geral do DNOCS;
b) - um representante do Banco Nacional do Desenvolvimetito Econômico;
c) - um representante do Mnistério da Fazenda;
d) - um representante da SUDENE;
e) - um representante do Ministério das Minas e Energia;
f) - um representante do Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
g) - um representante do Ministério da Agricultura.