Art. 7 - Ao Conselho Deliberativo compete:
a) - aprovar as tabelas de preços unitários ou globais pala adjudicação de serviços ou obras a cargo do DNOCS, homologando as concorrências públicas;
b) - deliberar sôbre os regimes de adjudicação de serviços ou obras e suas formas de execução;
c) - aprovar os contratos - padrão de adjudicação de fornecimento de material ou prestação de serviços e execução de obras;
d) - aprovar os convênios - padrão com os Estados e Municípios para realização de serviços e obras;
e) - deliberar e aprovar o valor de indenizações superiores a Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para liquidação de desapropriações necessárias à execução e aproveitamento dos serviços ou obras;
f) - aprovar à aquisição e alienação de imóveis;
g) - deliberar sôbre doações aos DNOCS, com ou sem encargos;
h) - dirimir as dúvidas de interpretação, opinando, inclusive, sôbre as omissões desta lei;
i) - aprovar o regimento interno do Conselho;
j) - aprovar as operações de crédito e de financiamento para custeio de estudos, serviços e obras;
l) - opinar sôbre anteprojeto de leis e regulamentos referentes às atividades do DNOCS;
m) - apreciar os relatórios apresentados, trimestralmente, pelo Diretor-Geral, sôbre execução das obras e serviços de emergência de sêca a cargo do DNOCS;
n) - emitir parecer sôbre o relatório anual das atividades dos órgãos executivos, balanços e a prestação da contas do Diretor-Geral, antes, de seu encaminhamento ao Ministério de Viação e Obras Públicas e Tribunal de Contas da União, respectivamente;