Do Plano Diretor
Art. 1 - Fica aprovada a segunda etapa do Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste, para os anos de 1963, 1964 e 1965, na conformidade dos anexos à presente Lei.
§ 1º - As obras e serviços constantes dos referidos Anexos terão caráter prioritário para efeito de sua execução pelos órgãos responsáveis.
§ 2º - Serão previamente submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo da SUDENE os programas de aplicação das dotações globais constantes do Plano Diretor. Do Fundo de Investimentos para o Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste