Art. 2 - É criado o Fundo de Investimentos para o Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste (FIDENE) operando na forma desta lei, para garantir a exeqüibilidade financeira dos projetos e obras, previstos no artigo 5º, que a SUDENE considerar prioritárias, relevantes ou de interêsse para a economia do Nordeste.
Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.239
- Ano
- 1963
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