Art. 12 - As operações de que trata êste capítulo dependerão de parecer fundamentado da Secretaria Executiva da SUDENE, aprovado pelo Conselho Deliberativo, sôbre cada projeto específico, apresentado de acôrdo com as normas fixadas pela mesma Secretaria.
Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.239
- Ano
- 1963
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