Art. 18 - A pessoa jurídica poderá descontar do impôsto de renda e adicionais não restituíveis que deva pagar:
a) - até 75% (setenta e cinco por cento) do valor das obrigações que adquirir, emitidas pela SUDENE, através do FIDENE, para o fim específico de ampliar os recursos do mesmo Fundo;
b) - até 50% (cinqüenta por cento) de inversões compreendidas em projetos agrícolas ou industriais que a SUDENE, para os fins expressos neste artigo, declare de interêsse para o desenvolvimento do Nordeste.
§ 1º - As emissões de obrigações para os efeitos de alínea “a” supra, não poderão exceder, em cada exercício, de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros).
§ 2º - As obrigações a que se refere êste artigo, serão emitidas pelo prazo de 10 (dez) anos, nominativas, intransferíveis, com juros de 5% (cinco por cento) ao ano sôbre o respectivo valor nominal.
§ 3º - O benefício de que trata a alínea “b”, supra, sómente será concedido, se, a critério da SUDENE, o contribuinte que o pretender, ou a emprêsa beneficiária da aplicação, satisfeitas as demais exigências desta lei, concorrer efetivamente para o financiamento das inversões totais do projeto com recursos próprios nunca inferiores ao do desconto de cada contribuinte, admitindo-se:
a) - que o mesmo contribuinte realize inversões em um ou mais projetos aprovados pela SUDENE;
b) - que o contribuinte efetue novos descontos, em relação ao mesmo projeto, durante o período de sua execução, se o montante do investimento exceder ao dôbro do desconto realizado.
§ 4º - Salvo para importação de equipamentos integrantes de projetos aprovados pela SUDENE, não poderão ser transferidos para o exterior direta ou indiretamente a qualquer título, as receitas derivadas das parcelas de investimentos financiados com os descontos previstos neste artigo, sob pena de revogação do favor obtido e exigibilidade das parcelas não efetivamente pagas do impôsto de renda, acrescidas de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, sem prejuízo das sanções estabelecidas na legislação específica do impôsto de renda.