Art. 23 - Os títulos, de qualquer natureza representativos do valor do impôsto de renda, que a pessoa jurídica deixou de fazer nos têrmos do artigo 18 letra b serão sempre nominativos e não poderão ser transferidos durante o prazo de 5 (cinco) anos”.
Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.239
- Ano
- 1963
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