Art. 60 - Os recursos provenientes de dotações orçamentárias ou de créditos especiais destinados à SUDENE incorporar-se-ão ao seu patrimônio, podendo os saldos ter aplicação nos exercícios subseqüentes independente de autorização, desde que na mesma finalidade.
Parágrafo único - Os saldos de que trata êste artigo não serão recolhidos ao tesouro Nacional, permanecendo à disposição da SUDENE.