Art. 61 - A SUDENE poderá fixar emolumentos pelos serviços de análise de laboratório prestados a particular.
Parágrafo único - Os emolumentos de que trata êste artigo serão fixados pela Secretaria Executiva.
Legislacao
Art. 61 - A SUDENE poderá fixar emolumentos pelos serviços de análise de laboratório prestados a particular.
Parágrafo único - Os emolumentos de que trata êste artigo serão fixados pela Secretaria Executiva.
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