Art. 67 - Estendem-se ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. as disposições do artigo 16 da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956.
Parágrafo único - O disposto neste artigo será aplicado às operações já realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., e decorrentes dos empréstimos que lhe foram concedidos pelo Banco Interamericano do Desenvolvimento.