Art. 68 - Aplicam-se ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. as vantagens conferidas à Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A. nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.003, de 29 de dezembro de 1938; 3º do Decreto-lei nº 2.611, de 20 de setembro de 1940, 1º, 2º e 3º do Decreto-lei número 2.612, de 20 de setembro de 1940.
Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 68 do Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.239
- Ano
- 1963
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