Art. 69 - No que se refere ao redesconto dos contratos, cédulas de crédito rural, notas de crédito rural e promissória rural, de financiamentos agrícolas e pecuários do Banco do Nordeste do Brasil S.A. a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S.A. observará a mesma taxa e condições vigorantes para a Carteira de Crédito Agrícola Industrial do mesmo instituto de Crédito.
Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 69 do Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.239
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.