Art. 73 - Os recursos financeiros, que devam ser depositados no Banco do Nordeste do Brasil S.A., em obediência ao disposto no § 6º do art. 28, da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, poderão ser depositados em outros estabelecimentos de crédito oficial federal, - quando, no Município em que devam ser movimentados não existir agência ou escritório do referido banco.
Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 73 do Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.239
- Ano
- 1963
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