Art. 3 - O corpo do art. 2º do Decreto-lei nº 3.077, de 26 de fevereiro de 1941, passa a ter a seguinte redação: “Serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A., ou a Banco de que os Estados-membros da União possuem mais da metade do capital social integralizado, todos os depósitos em dinheiro para garantir a execução ou o pagamento de serviços de utilidade pública, recebidos dos consumidores ou assinantes pelas emprêsas concessionárias”.
Lei nº 4.248, de 30 de Julho de 1963Ementa Altera o inciso I do art. 945 do Código do Processo Civil e os arts. 1º e 2º do Decreto-lei n. 3077, de 26 de fevereiro de 1941.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.248, de 30 de Julho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.248
- Ano
- 1963
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