Art. 1 - Fica prorrogado pelo prazo de mais um exercício a vigência da Lei nº 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede um crédito especial de Cr$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a obras da rodovia Belém-Brasília, aberto pelo Decreto nº 420, do Poder Executivo, datado de 26 de dezembro de 1961, cujo registro no Tribunal de Contas da União, foi feito em data de 29 de dezembro de 1961.
Lei nº 4.249, de 6 de Agosto de 1963Ementa Prorroga pelo prazo de um exercício a vigência da Lei n.º 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede crédito especial destinado a obras da rodovia Belém-Brasília.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.249, de 6 de Agosto de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.249
- Ano
- 1963
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