Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Carvalho Pinto Expedito Machado ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.249, de 6 de Agosto de 1963Ementa Prorroga pelo prazo de um exercício a vigência da Lei n.º 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede crédito especial destinado a obras da rodovia Belém-Brasília.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.249, de 6 de Agosto de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.249
- Ano
- 1963
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