Maternidade - Santa Terezinha - Juiz de Fora 500.000,00
Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Abelardo Jurema Sylvio Borges de Souza Motta Jair Ribeiro Evandro Lins e Silva Carvalho Pinto Expedito Machado Oswaldo Lima Filho Lauro Bueno de Azevedo Amaury Silva Anysio Botelho Wilson Fadul Antônio de Oliveira Brito Egydio Michaelsen ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211