Art. 2 - Aplicam-se ao regime de aposentadoria do aeronauta os preceitos da Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), salvo quanto ao que dispõe, de modo especial, esta lei.
Lei nº 4.263, de 12 de Setembro de 1963Ementa Altera dispositivos da Lei n.º 3.501, de 21 de dezembro de 1958, que dispõe sobre a aposentadoria dos aeronautas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.263, de 12 de Setembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.263
- Ano
- 1963
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