Art. 3 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Anysio Botelho Amaury Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.263, de 12 de Setembro de 1963Ementa Altera dispositivos da Lei n.º 3.501, de 21 de dezembro de 1958, que dispõe sobre a aposentadoria dos aeronautas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.263, de 12 de Setembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.263
- Ano
- 1963
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