Art. 16 - Ficam transformados em cargos de Inspetor de Segurança nível PJ-8, dois cargos de Guarda de Segurança PJ-9, devendo a nomeação recair em titulares desses últimos cargos.
Lei nº 4.279, de 4 de Novembro de 1963Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 4.279, de 4 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.279
- Ano
- 1963
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