Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 5 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Abelardo Jurema ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.290, de 5 de Dezembro de 1963Ementa Modifica dispositivos do Código do Processo Civil.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.290, de 5 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.290
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.