Art. 2 - O Art. 839 (caput) do Código do Processo Civil passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os § § 1º e 2º: “Art. 839. Das sentenças de primeira instância proferidas em ações de valor igual ou inferior a duas vezes o salário mínimo vigente nas capitais respectivas dos Territórios e Estados, só se admitirão embargos de nulidade ou infringentes do julgado e embargos de declaração”.
Lei nº 4.290, de 5 de Dezembro de 1963Ementa Modifica dispositivos do Código do Processo Civil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.290, de 5 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.290
- Ano
- 1963
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