Art. 4 - A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público da União.
Lei nº 4.291, de 12 de Dezembro de 1963Ementa Altera dispositivo da Lei n.º 3.242, de 13 de agosto de 1957, "que reorganiza as Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cria o respectivo Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.291, de 12 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.291
- Ano
- 1963
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