Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Abelardo Jurema Amaury Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.291, de 12 de Dezembro de 1963Ementa Altera dispositivo da Lei n.º 3.242, de 13 de agosto de 1957, "que reorganiza as Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cria o respectivo Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.291, de 12 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.291
- Ano
- 1963
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