Art. 6 - Os dependentes de ex-combatente, já falecidos, que poderiam ser beneficiados pelo art. 1º desta lei, passarão a receber suas pensões de acôrdo com os arts. 4º e 5º desta lei,
Lei nº 4.297, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Dispõe sobre a aposentadoria e pensões de Institutos ou Caixas de Aposentadoria e Pensões para Ex-combatentes e seus dependentes.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.297, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.297
- Ano
- 1963
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